Levítico 13

Lv 13 · 59 versículos

FALOU mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
Mas, se a mancha na pele de sua carne branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará a praga por sete dias;
E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele a praga não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele a praga não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; lepra.
Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo em branco, e carne viva na inchação,
Lepra inveterada na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo
E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo
Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne viva imunda; lepra.
Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo a praga; limpo
Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; praga da lepra que brotou da pústula.
E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não pelo branco, nem mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga
Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pelo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra.
Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra.
Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação da queimadura.
E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; tinha, lepra da cabeça ou da barba.
Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará a praga da tinha por sete dias.
E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará a tinha por sete dias.
Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo
Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo portanto o sacerdote o declarará por limpo.
E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, impigem floresceu na pele, limpo
E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo mas limpo
E, se lhe caírem os cabelos na frente da sua cabeça, meio calvo limpo .
Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
Leproso é aquele homem, imundo o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
Também as vestes do leproso, em quem a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
Todos os dias em que a praga nele, será imundo; imundo habitará só; a sua habitação fora do arraial.
Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra , por isso se mostrará ao sacerdote,
E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a praga por sete dias.
Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora imunda
Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora com fogo se queimará.
Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
Então o sacerdote ordenará que se lave no qual a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu aspecto, nem a praga se estendeu, imundo com fogo o queimarás; penetrante por dentro ou por fora.
Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, brotante com fogo queimarás aquilo em que a praga;
Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
Esta a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.